O artigo 5° da Lei 12.485, sancionada em 12 de setembro de 2011, estabelece que “o controle ou a titularidade de participação superior a 50% do capital total e votante” de prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo (entre eles, as distribuidoras de TV paga) não podem pertencer a concessionárias de TV aberta, permissionárias de rádio, programadoras de TV paga ou produtoras.
A Bandeirantes é simultaneamente uma permissionária de rádio, concessionária de TV aberta e uma programadora de TV paga. Ou seja, a vedação do artigo 5° da Lei 12.485/2011 a atinge em cheio e ela não tem como escapar.
Mas, a Bandeirantes permanece com 90% de uma distribuidora de TV paga (SIM TV) que opera redes de cabo em 14 cidades: Aracaju, Cuiabá, Feira de Santana, Gravataí, Jaboatão dos Guararapes, Juiz de Fora, Niterói, Olinda, Paulista, Recife, Salvador, São Gonçalo, Várzea Grande e Volta Redonda.
Dois anos depois de sancionada a lei, a Bandeirantes permanece não cumprindo a 12.485. E ninguém parece se importar muito com isso.
Quem descumpre a lei é a Sim TV, não? Qual sanção poderia ser aplicada à Bandeirantes?
A lei diz que radiodifusores, programadoras e produtores não podem ter mais de 50% e o controle de operadoras de telecom. Portanto, é a Bandeirantes (como radiodifusora e programadora) que descumpre a lei, ao manter participação de 90% e o controle da SIM TV. Ela deveria ter alienado ao menos 40% e o controle da SIM TV.
E caberia à Anatel cobrar essa adaptação à lei.
Dois anos depois de aprovada, Bandeirantes descumpre lei da TV paga e ninguém liga http://t.co/5ODxO7uCwO
Desde quando os radiodifusores estão sujeitos às leis?
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